Garantia automóvel: o que é, o que cobre e quando pode ser perdida em Portugal
O prazo contratual mínimo é de 36 meses para carros novos e pode ser reduzido para 18 meses em certos casos de usados, salvo disposição legal em contrário (Decreto-Lei n.º 84/2021).
Este guia explica de forma clara o que está coberto, o que não está, os procedimentos corretos e em que condições a garantia pode ser perdida.
O que cobre a garantia automóvel em Portugal?
A garantia automóvel cobre defeitos de fabrico ou falhas em componentes essenciais que afetam a utilização segura do carro. Inclui:
- Motor e transmissão
- Sistemas de travagem e direção
- Componentes eletrónicos essenciais (ex.: centralina, sensores críticos, módulo ABS)
- Elementos de segurança ativa e passiva
Para uma informação mais completa sobre o que está ou não coberto, consultar a nossa página, Garantia Automóvel STAND ANJUS.
O que não está coberto?
Algumas situações não são abrangidas pela garantia legal:
- Peças de desgaste ou consumíveis, como pastilhas de travão, filtros, pneus, óleos e baterias que se deterioram com o uso normal.
- Avarias provocadas por manutenção incorreta ou uso negligente.
- Modificações não autorizadas ou danos decorrentes de acidentes.
Procedimento correto em caso de avaria
Se ocorrer uma avaria, o cliente deve:
- Parar imediatamente a viatura.
- Informar o vendedor sobre o problema.
- Contactar a empresa de gestão de garantia automóvel para que seja indicada a oficina autorizada.
- Se a avaria estiver coberta, a empresa de garantias emite uma ordem de reparação.
Agir de outra forma pode levar à perda da cobertura, constituindo quebra contratual.
Quando se perde a garantia legal?
Em Portugal, a garantia automóvel legal pode ser perdida ou comprometida pelo cliente se ele não cumprir certas obrigações previstas na lei ou no contrato de garantia.
A garantia pode ser anulada se o cliente:
- Realizar reparações ou diagnósticos sem informar o vendedor ou a empresa de garantia.
- Ignorar as instruções de manutenção preventiva recomendadas pelo fabricante.
- Utilizar peças não homologadas para substituição.
- Alterar o veículo de forma a comprometer sistemas críticos (ex.: reprogramações de centralina sem aprovação).
- Provocar danos por uso negligente ou em condições de risco não previstas pelo fabricante.
- Não informar o vendedor ou a empresa de garantia imediatamente
- Ao detetar uma avaria, deve comunicar o problema ao vendedor e à empresa de garantia antes de iniciar qualquer reparação.
- Se levar o carro diretamente a uma oficina por conta própria, a cobertura pode ser anulada.
- Reparações não autorizadas
- Modificar, substituir ou tentar reparar peças por conta própria, sem a autorização da garantia, constitui quebra contratual.
- Oficinas não credenciadas pela garantia não podem ser usadas.
- Uso incorreto ou negligente do veículo
- Danos provocados por acidentes, sobrecarga, condução imprópria ou alterações não autorizadas não são cobertos.
- Alterações não autorizadas ao veículo
- Instalar peças aftermarket críticas ou modificar software do veículo pode invalidar a garantia.
- Alterações da gestão eletrónica da viatura para aumento de potência ou outras questões.
- Anulação do filtro de partículas.
- Anulação da válvula EGR.
- Alterações na linha de escape.
- Alterações na estrutura mecânica do Motor e muitas outras.
- Ignorar a manutenção preventiva
- Os contratos de garantia automóvel exigem que o carro seja mantido de acordo com o plano de manutenção automóvel oficial do fabricante.
- As revisões têm de ser realizadas em oficina acreditada, com emissão da fatura do serviço realizado e descrição desse serviço.
- Fraude ou ocultação de informações
- Esconder defeitos existentes ou tentar enganar o vendedor/empresa de garantia anula automaticamente os direitos legais.
Seguindo estas regras, a garantia legal mantém-se válida, protegendo o comprador durante o prazo legal.
Exemplo prático de cobertura
| Tipo de Avaria | Cobertura | Observações |
|---|---|---|
| Falha na caixa de velocidades | Coberta | Se reparada na oficina autorizada |
| Pastilhas de travão gastas | Não Coberta | Peça de desgaste |
| Bateria descarregada | Não Coberta | Consumo normal |
FAQ – Garantia Automóvel em Portugal
- Qual é o prazo mínimo de garantia? 36 meses para carros novos; 36 meses para semi-novos e usados que desce para os 18 meses por acordo mutuo, baseado na disposição legal vigente.
- Posso escolher oficina própria? Só se autorizado pelo vendedor e pela empresa de gestão de garantia automóvel; caso contrário, risco de perda da cobertura.
- Quais peças são sempre excluídas? Todas as peças de consumo e desgaste, como por exemplo, pneus, pastilhas de travão, filtros, óleos, baterias, rolamentos, filtros de partículas, e todos os outros que pode consultar na nossa página de Garantia Automóvel STAND ANJUSCAR.
- O que fazer em caso de avaria? Parar imediatamente o veículo, informar vendedor → contactar empresa de garantia → seguir as suas indicações para ser realizada a reparação autorizada.
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