O STAND ANJUS, empresa de compra e venda de automóveis usados, semi-novos e novos, é marca comercial detida pela Ataato Unipessoal Lda.. No âmbito da sua atividade comercial, o STAND ANJUS celebrou uma parceria comercial com a Ayvens Societe Generale Groupe, empresa especialista em garantia automóvel.
O objectivo desta parceira comercial é, para o STAND ANJUS, a capacidade de oferecer aos seus clientes a melhor garantia automóvel do mercado, bem como um conjunto de serviços associados à garantia automóvel, bem como uma maior amplitude de peças cobertas em caso de avaria.
Neste sentido é de extrema importância a leitura atenta das condições gerais e particulares desta garantia. Em caso de dúvida, por favor contacte o serviço de pós-venda do STAND ANJUS, através do nosso formulário de contacto, clicando aqui.
1. A Entidade Garante dedica-se ao comércio de veículos usados.
2. No exercício da sua atividade, a Entidade Garante vendeu o veículo melhor identificado nas condições particulares ao Adquirente da Viatura, o qual beneficiará da presente Garantia, com as coberturas e exclusões adiante referidas.
3. A Entidade Garante contratou a prestação dos serviços inerentes à presente Garantia à LeasePlan Portugal – Comércio e Aluguer de Automóveis e Equipamentos, Unipessoal Lda. (de ora em diante abreviadamente designada por “LeasePlan”), que aceita prestar tais serviços a favor do Adquirente da Viatura, desde que observadas as condições gerais infra e as condições particulares ínsitas no certificado de garantia a emitir pela Entidade Garante (“Certificado de Garantia”).
1. A Garantia de Usados abrange veículos usados ligeiros de passageiros e de mercadorias ou comerciais, com primeira matrícula em território português e que, à data do início da Garantia, tenham idade inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) meses e não tenham percorrido mais de 240.000 (duzentos e quarenta mil) quilómetros.
2. Para efeitos da presente Garantia, entende-se por:
a) Ligeiros: Veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
b) Ligeiros de passageiros: Os veículos ligeiros que se destinam ao transporte de pessoas;
c) Ligeiros de mercadorias ou comerciais: Os veículos ligeiros que se destinam ao transporte de cargas;
d) Idade do veículo: Data do registo da primeira matrícula.
3. A Garantia não cobre veículos:
a) das seguintes marcas/modelos:
Alfa Romeo Giulia / Stelvio Quadrifoglio; Alpine – Todos os modelos; Aston Martin – Todos os modelos; Audi S / RS / R8; Bentley – Todos os modelos; BMW Alpina / M ; Bugatti – Todos os modelos; Caterham – Todos os modelos; Chevrolet Corvette / Camaro; Cupra Formentor VZ5; De Tomaso – Todos os modelos; Donkervoort – Todos os modelos; Ferrari – Todos 01-01-2023 | 2 C119/ versão 02 os modelos; Fisker – Todos os modelos; Ford RS / Cosworth / Mustang V8; Ginetta – Todos os modelos; Honda NSX / Type-R; Hummer – Todos os modelos; Jaguar R / SVR / F-Type; Jeep Grand Cherokee TRACKHAWK; Lamborghini – Todos os modelos; Land Rover SVR / Defender 5.0 V8; Lexus LFA / Modelos F; Lotus – Todos os modelos; Maclaren – Todos os modelos; Marcos – Todos os modelos; Maserati – Todos os modelos; Mazda Modelos RX; Mercedes-Benz AMG / Brabus / Maybach; Mitsubishi Evolution; Morgan – Todos os modelos; Nissan Z Series / GT-R; Noble – Todos os modelos; Porsche – Todos os modelos (excepto diesel e gasolina 4 cilindros); Renault RS Trophy R; Rolls Royce – Todos os modelos; Seat Leon Cupra R; SsangYong – Todos os modelos; Subaru WRX / STI / BRZ; Tata – Todos os modelos; Toyota Modelos GR / GT86; Vanderhall – Todos os modelos; Volkswagen R; Westfield – Todos os modelos; Yugo – Todos os modelos.
b) que estejam ou tenham estado afetos às seguintes atividades:
fins lucrativos, como por exemplo, táxis, escolas de condução, ambulâncias, reboques e qualquer outro tipo de serviço público ou transporte coletivo ainda que não de natureza pública;
c) veículos transformados (ex. GPL e Kit’s de Potência) ou utilizados para competição, ralis ou corridas de qualquer espécie.
2. A Garantia durará pelo período contratado entre as partes e indicado nas condições particulares, período esse que se considera fixado nos termos do n.º 2 infra, e devendo estar compreendido entre:
a) 1 (um) mês e 35 (trinta e cinco) meses, a contar da data do seu início, para viaturas com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses, para veículos com data da primeira matrícula anterior a 1 de janeiro de 2022 ou 36 (trinta e seis) meses para veículos com data da primeira matrícula posterior a 31 de dezembro de 2021;
b) 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do seu início, para viaturas com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses para veículos com data da primeira matrícula anterior a 1 de janeiro de 2022 ou 36 (trinta e seis) meses para veículos com data da primeira matrícula posterior a 31 de dezembro de 2021;
c) e inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
3. A Garantia inicia-se na data da assinatura da compra e venda do veículo e emissão do Certificado de Garantia, exceto se outra data vier a ser expressamente indicada na mesma, ou indicada pela LeasePlan, caso em que será essa a data do início da Garantia. 01-01-2023 | 3 C119/ versão 02.
4. Em qualquer circunstância, a Garantia só se considera ativa quando, cumulativamente: a) a Entidade Garante registar a Garantia na plataforma eletrónica “Garantia de Usados LeasePlan”, preenchendo/validando, para o efeito, a “Lista de Verificação para Preparação de Veículos” disponível na referida plataforma. b) Caso o plano de manutenção do fabricante não tenha sido cumprido, a Entidade Garante deverá ainda disponibilizar à LeasePlan, através da referida plataforma (i) documento comprovativo da preparação do veículo para entrega ao Adquirente da Viatura (v.g. cópia da fatura e/ou folha de obra), do qual conste, obrigatoriamente, a respetiva data, a matrícula e o número de quilómetros do veículo e (ii) cópia da declaração de circulação, no prazo máximo de 8 (oito) dias após a data de subscrição da Garantia, que deverá coincidir com a data de entrada em circulação do veículo, sob pena de exclusão da cobertura; e c) chegar ao fim a garantia do fabricante da viatura, pelo que, enquanto esta última se mantiver ativa, ter-se-á sempre por legítima e justificada a recusa por parte da LeasePlan em suportar o custo de qualquer reparação ou aceitar qualquer reclamação ao abrigo da Garantia. III – Eventos Cobertos 1. O objeto da Garantia consiste na reparação de avarias mecânicas, elétricas e/ou eletrónicas (incluindo os custos de mão-de-obra, peças e IVA respetivo), que ocorram em peças dos veículos garantidos, durante o período de vigência da Garantia, de acordo com o critério do fabricante da viatura e nos termos adiante previstos. 2. Considera-se avaria mecânica, elétrica e/ou eletrónica, a incapacidade de uma peça funcionar conforme a especificação do fabricante em consequência de uma falha mecânica, elétrica e/ou eletrónica. 3. É da responsabilidade do proprietário/Adquirente da Viatura, a autorização para desmontar as peças do veículo a fim de diagnosticar uma avaria. 4. A redução gradual do rendimento devido à antiguidade e quilometragem do veículo não se considera avaria, mas sim desgaste natural provocado pelo próprio uso do veículo, excluído da cobertura da Garantia. 5. Para além da indicada no n.º 1 supra, a LeasePlan não assume 01-01-2023 | 4 C119/ versão 02 nenhuma outra obrigação ou responsabilidade, nem se compromete ao pagamento de quaisquer despesas, designadamente com transporte e reboque (excetuando os casos de pedido de assistência em viagem ao abrigo da cobertura de assistência em viagem), parqueamento ou garagem, nem de qualquer indemnização, danos ou prejuízos, seja a que título for, designadamente por imobilização/paralisação, perda de exploração, prejuízos consequentes ou lucro cessante, ferimentos ou outros danos causados a terceiros ou a bens propriedade destes, ou qualquer tipo de perdas de qualquer natureza ou espécie, que ficam expressamente excluídos da Garantia. IV – Condições para o funcionamento da Garantia 1. Antes de ser vendido, a Entidade Garante deverá: a) Sujeitar o veículo o a uma revisão criteriosa e preencher/validar a “Lista de Verificação para Preparação de Veículos” disponível na plataforma “Garantia de Usados LeasePlan”; b) Reparar ou substituir todas as peças que não se encontrem em condições, de acordo com o critério do fabricante da viatura, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia relativamente ao veículo ou à peça não reparada antes da venda. 2. O veículo garantido deve ser apresentado à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) sempre que a lei o exija e dentro dos prazos fixados para o efeito, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia, ainda que não seja evidente ou apurado o nexo entrea falta de realização da inspeção e a avaria que venha a verificar-se. 3. O veículo deve ser assistido de acordo com o plano de manutenção e as indicações do fabricante, devendo todas as ações de manutenção recomendadas ser efetuadas de modo rigoroso e numa oficina certificada, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia, ainda que não seja evidente ou apurado o nexo entre a falta de realização da manutenção e a avaria que venha a verificar-se. 4. A LeasePlan só considera suficientemente demonstrado o cumprimento do plano de manutenção indicado no número anterior (i) com a exibição do livro de revisões da viatura, total e devidamente preenchido, incluindo a posição dos carimbos nos locais próprios, (ii) mediante validação no computador de bordo da viatura, se for o caso, ou, em alternativa, (iii) através da apresentação das faturas dos respetivos serviços, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia. 01-01-2023 | 5 C119/ versão 02 5. O desvio máximo admissível relativamente à quilometragem ou tempo estipulados no plano do fabricante para a realização dos serviços de manutenção é de 10.000 (dez mil) quilómetros ou 30 (trinta) dias até à data de subscrição da Garantia, e de 3.000 (três mil) quilómetros ou 30 (trinta) dias durante a vigência da mesma, consoante o que ocorra primeiro. 6. Em caso de avaria ocorrida em Portugal, não se iniciará nenhuma reparação sem autorização prévia da LeasePlan, a quem terá de ser sempre facultada a possibilidade de realizar uma inspeção da viatura avariada, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia. 7. A participação de avaria abrangida pela presente Garantia deve ser dirigida à LeasePlan pela Entidade Garante ou, em alternativa, diretamente pelo Adquirente da Viatura, cabendo à LeasePlan a indicação da oficina encarregue da reparação: a) Quando a participação de avaria é apresentada pelo Adquirente da Viatura perante a Entidade Garante, esta tem a obrigação de a comunicar ou encaminhar, para processamento, à LeasePlan , estando vedado o início de qualquer reparação sem prévia e expressa autorização da LeasePlan para o efeito, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia; b) Se o Adquirente da Viatura pretender participar a avaria diretamente à LeasePlan, deverá fazê-lo através da Linha de Apoio ao Condutor com o número de telefone 214 400 935. 8. Se a avaria ocorrer no estrangeiro, em viagem, e a reparação for inadiável, a LeasePlan reembolsará o valor da reparação diretamente ao Adquirente da Viatura, desde que a avaria e respetivo valor sejam devidamente documentados, designadamente mediante a apresentação de fatura/recibo, a qual deve ser emitida em nome da LeasePlan Portugal, NIF: 502167610, devendo ainda detalhar a origem da avaria e os trabalhos de reparação efetuados, com vista a permitir o enquadramento da avaria no âmbito desta Garantia. 9. Caso o cliente opte por se dirigir a uma oficina à sua escolha e esta não faça parte da rede de oficinas parceiras da LeasePlan , aplicar-se-á o disposto na secção V) – V1; V2; V3) – alínea c) infra. da presente cláusula. 10. Cabe à Entidade Garante assegurar, no momento da venda da viatura, que o respetivo Adquirente é devidamente informado do âmbito da presente Garantia, respetivas limitações e exclusões, bem como dos procedimentos a seguir em caso de avaria, não sendo oponível à 01-01-2023 | 6 C119/ versão 02 LeasePlan qualquer alegação de desconhecimento ou incumprimento pelo Adquirente da Viatura que possa originar a exclusão ou não cobertura pela presente Garantia. V- Modalidades da cobertura da Garantia 1. A cobertura da Garantia poderá abranger uma das três modalidades seguidamente indicadas, consoante indicação no Certificado de Garantia, sendo aplicáveis às três modalidades todas as demais condições da presente Garantia: V1) Garantia Extra / Complemento: a) A Garantia Extra cobre todas as avarias mecânicas, elétricas e/ou eletrónicas que não sejam excluídas nos termos da Cláusula 2ª destas Condições Gerais; e b) O montante máximo a suportar, a título de reparação de avarias, ao abrigo desta modalidade de Garantia, obedece à seguinte regra: para viaturas com idade inferior a 84 (oitenta e quatro) meses (Complemento, 35 meses) e até 180.000 (cento e oitenta mil) quilómetros à data de subscrição da Garantia, o valor comercial do veículo à data da avaria, determinado de acordo com o guia de compra da EurotaxGlass. c) A LeasePlan reserva-se ao direito de aplicar os seguintes coeficientes de desvalorização sobre o valor das peças garantidas, caso o Adquirente da Viatura opte por uma oficina à sua escolha e que não faça parte da rede de oficinas parceiras da LeasePlan: i. Veículos com 80.000 a 100.000 quilómetros, à data da avaria: 20%; ii. Veículos com 100.001 a 120.000 quilómetros, à data da avaria: 30%; iii. Veículos de 120.001 a 150.000 quilómetros, à data da avaria: 40%; e iv. Veículos com mais de 150.001 quilómetros, à data da avaria: 50%. V2) Garantia de Usados 3000 (“GU 3000”): a) A GU 3000 cobre todas as avarias mecânicas, elétricas e/ou eletrónicas que não sejam excluídas nos termos da Cláusula 2ª destas Condições Gerais; e b) O valor máximo, por reparação, a suportar ao abrigo da GU 3000 não pode ser superior a 3.000€ (três mil euros), considerando a seguinte tipologia de veículos, à data de subscrição da Garantia: i) idade inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) meses e não tenha percorrido mais de 240.000 (duzentos e quarenta mil) quilómetros. O valor máximo a suportar, a título de reparações, ao abrigo da GU 3000 corresponderá ao valor comercial do 01-01-2023 | 7 C119/ versão 02 veículo à data da avaria, determinado de acordo com o guia de compra da EurotaxGlass. c) A LeasePlan reserva-se ao direito de aplicar os seguintes coeficientes de desvalorização sobre o valor das peças garantidas, caso o Adquirente da Viatura opte por uma oficina à sua escolha e que não faça parte da rede de oficinas parceiras da LeasePlan: i. Veículos com 80.000 a 100.000 quilómetros, à data da avaria: 20%; ii. Veículos com 100.001 a 120.000 quilómetros, à data da avaria: 30%; iii. Veículos de 120.001 a 150.000 quilómetros, à data da avaria: 40%; e iv) Veículos com mais de 150.001 quilómetros, à data da avaria: 50%. V3) Garantia de Usados 1500 (“GU 1500”): a) A GU 1500 cobre todas as avarias mecânicas, elétricas e/ou eletrónicas que não sejam excluídas nos termos da Cláusula 2ª destas Condições Gerais; e b) O valor máximo, por reparação, a suportar ao abrigo da GU 1500 não pode ser superior a 1.500€ (mil e quinhentos euros), considerando a seguinte tipologia de veículos, à data de subscrição da Garantia: i. idade inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) meses e não tenha percorrido mais de 240.000 (duzentos e quarenta mil) quilómetros. ii. O valor máximo a suportar, a título de reparações, ao abrigo da GU 1500 corresponderá ao valor comercial do veículo à data da avaria, determinado de acordo com o guia de compra da EurotaxGlass. c) A LeasePlan reserva-se ao direito de aplicar os seguintes coeficientes de desvalorização sobre o valor das peças garantidas, caso o Adquirente da Viatura opte por uma oficina à sua escolha e que não faça parte da rede de oficinas parceiras da LeasePlan: i. Veículos com 80.000 a 100.000 quilómetros, à data da avaria: 20%; ii. Veículos com 100.001 a 120.000 quilómetros, à data da avaria: 30%; iii. Veículos de 120.001 a 150.000 quilómetros, à data da avaria: 40%; e iv. Veículos com mais de 150.001 quilómetros, à data da avaria: 50%. Cláusula 2ª- Exclusões Sem prejuízo de outras exclusões previstas nas presentes Condições Gerais, ficam excluídas do âmbito da Garantia, independentemente da modalidade: a) Avarias causadas por peças não cobertas pela Garantia, mesmo que venham a afetar peças que estejam cobertas. b) Substituição, reparação ou afinação de peças ou órgãos (como sejam a título de exemplo, correias, grupo da embraiagem, escapes, 01-01-2023 | 8 C119/ versão 02 rolamentos, amortecedores, jantes, pneus, baterias, incluindo as de alta tensão, lâmpadas, fusíveis, discos, tambores, pastilhas e calços de travões, tubos de borracha, cabos elétricos, terminais e fichas de ligação, reservatórios e tampas, pedais, alavanca da caixa de velocidades e sistema de travão de mão, controlos e afinações incluindo alinhamento de direção, calibragem de rodas e regulação da suspensão), cuja necessidade de intervenção seja causada pelo desgaste natural provocado pelo próprio uso do veículo. c) Velas de ignição, velas incandescentes, todos os filtros (de ar, óleo, combustível, partículas), escovas de limpa vidros e carregamento do circuito de ar condicionado, sempre que a sua substituição não seja consequência de uma avaria. d) Regulador eletrónico da caixa de velocidades, conjunto diferencial, veios de transmissão, rolamentos de apoio de transmissão, cintas de travamento para viaturas com mais de 84 meses ou com mais de 160.000 quilómetros à data de subscrição da Garantia e que tenham subscrito a GU 3000. e) Aditivos e lubrificantes. f) Quebra ou fissura de vidros, desembaciadores, braços, espelhos retrovisores (com exceção do motor elétrico), óticas, faróis e piscas. g) Sistema de escape (catalisador, tubos, panelas, silenciadores e fixações). h) Instalação audiofónica, antena e motores, comandos satélites, sistema auxiliar de estacionamento (exceto instalação de origem da viatura), isqueiro e o telemóvel e as anomalias originadas pelo uso do telemóvel sem instalação adequada. i) Sistemas de alarme e sua instalação (exceto instalação de origem da viatura), sistema de bloqueio da direção, fechaduras mecânicas, comandos manuais e chaves. j) Instalação de GPS e instalação informática não necessária ao normal funcionamento do veículo (exceto instalação de origem da viatura). k) Instalação de GPL (exceto instalação de origem da viatura). l) Substituição, manutenção ou reparação de acessórios não montados de origem. m) Intervenções periódicas e obrigatórias de manutenção definidas no plano de manutenção do veículo, incluindo os controlos específicos da carroçaria. n) Veículos cujo conta-quilómetros tenha deixado de funcionar ou tenha sido desligado, alterado ou intervencionado, sem que a LeasePlan tenha sido notificada. Qualquer manipulação do contaquilómetros é motivo de exclusão da cobertura da Garantia. o) Avarias intencionais, ainda que provocadas por terceiros ou originadas em consequência de negligência, má utilização (sobrecarga, competição, estacionamento incorreto, uso inadequado de combustível, etc.), ou incumprimento das instruções 01-01-2023 | 9 C119/ versão 02 de utilização e manutenção do veículo. p) Reparações realizadas em oficina não autorizada pelo fabricante ou não indicada pela LeasePlan, assim como as avarias originadas por essas intervenções e qualquer modificação ou alteração não autorizada efetuada ao veículo. q) Avarias originadas em consequência de a viatura continuar a circular quando qualquer indicador mostre falha no funcionamento do sistema. r) Avarias que, segundo o parecer de um técnico qualificado nomeado pela LeasePlan, se podem estabelecer como existentes e detetáveis antes da venda da viatura e início da Garantia e, bem assim, as avarias que, embora não pré-existentes, sejam causadas pelas avarias pré-existentes. As avarias pré-existentes têm de ser corrigidas antes do início da cobertura desta Garantia, sob pena de o veículo ficar excluído da mesma. s) Avarias de peças ocorridas em veículos abrangidos por Campanhas Especiais de Serviço do Fabricante. t) Avarias em peças sujeitas a reparações “in situ” ou causadas por avarias dessas peças, ou quando o veículo tenha efetuado algum serviço de grua e/ou reboque ou tenham sido objeto de realização de serviços de grua e/ou reboque por agentes não autorizados pelo fabricante ou não indicados pela LeasePlan. u) Avaria em peças substituídas, reparadas ou intervencionadas por qualquer forma, após o início da presente Garantia, mas sem que seja ao abrigo da mesma, designadamente quando a viatura haja sido alvo de choque, colisão ou capotamento. v) Quando haja falsas declarações, omissão ou ocultação de dados relacionados com a avaria. w) Peças deterioradas direta ou indiretamente por manobra perigosa, acidente, roubo, tentativa de roubo, incêndio com qualquer origem, explosão, atos de vandalismo, de terrorismo ou de sabotagem, ou catástrofes naturais ou avarias causadas noutras peças pelas peças assim danificadas. x) Qualquer avaria reclamada de qualquer outro seguro ou ao abrigo de outra garantia, que prevalecerá sempre à presente. Cláusula 3ª – Obrigações do Adquirente da Viatura Incumbe ao Adquirente da Viatura, sob pena de exclusão da cobertura da Garantia: a) Apresentar o veículo à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) sempre que a lei o exija e dentro do prazo fixado para o efeito. b) Providenciar pela assistência ao veículo de acordo com o plano de manutenção e com as indicações do fabricante, devendo todas as 01-01-2023 | 10 C119/ versão 02 ações de manutenção recomendadas ser efetuadas rigorosamente e numa oficina autorizada pelo fabricante ou indicada pela LeasePlan. c) Assegurar que é feito o completo preenchimento e carimbo do livro de revisões da viatura e conservadas as faturas respetivas junto daquele. d) Em caso de avaria, imobilizar imediatamente a viatura e realizar todas as diligências adequadas a evitar o agravamento dos danos e/ou anomalias registados ou provocar outras. e) Em caso de dúvida quanto à imobilização imediata da viatura, contactar o serviço de assistência em viagem ou o serviço de mobilidade da marca. f) Apresentar participação de avaria no prazo máximo de 7 (sete) dias, após ter detetado a mesma. g) Entregar a viatura para reparação da avaria nas oficinas da Entidade Garante , ou, quando esta não tenha capacidade, atento o tipo de intervenção necessária, entregar na oficina que a LeasePlan vier a indicar para a reparação. h) Assegurar o cumprimento pela oficina onde a viatura vier a ser apresentada para reparação, dos procedimentos em geral fixados no presente Contrato, designadamente na cláusula 4.ª, n.os 2, 3, 4 e 7 infra, não podendo em caso algum invocar o incumprimento daquelas, por desconhecimento ou qualquer outro motivo, para efeitos de evitar uma exclusão ou falta de cobertura da Garantia. Cláusula 4ª – Procedimento em caso de avaria 1. No ato da entrega da viatura na oficina para efeitos de reparação de avaria coberta pela presente Garantia, deverá ser apresentado o livro da garantia ou a garantia de fábrica (quando válida), o livro de revisões da viatura, nos termos mencionados na Cláusula 1ª, III-B), nº 4 e os documentos comprovativos da propriedade da viatura e, bem assim, identificada em concreto a avaria detetada, a data e forma como se manifestou e todas as circunstâncias relativas à mesma. 2. Logo que receba a viatura, a oficina deverá fazer um diagnóstico e levantamento sumário das intervenções necessárias, bem como anotar a quilometragem da viatura e outras circunstâncias que se possam mostrar relevantes, como evidências de eventuais falsas declarações, imprecisões ou omissões na Ficha de Identificação da Avaria, face ao estado físico da viatura ou outros factos de que possa aperceber-se. 3. Um funcionário da oficina em causa deverá, seguidamente, contactar telefonicamente a LeasePlan e informar: a) A matrícula da viatura; b) A quilometragem; 01-01-2023 | 11 C119/ versão 02 c) A avaria detetada e as operações que se prevê sejam necessárias para a corrigir; d) Se o livro de revisões está de acordo com a quilometragem da viatura e se tem sido cumprido o plano de manutenção estabelecido pelo fabricante (enviando à LeasePlan, por e-mail, cópia do livro de revisões). 4. A LeasePlan fornecerá então o código de autorização para essa intervenção, código este que deverá figurar na fatura, bem como a matrícula da viatura e respetiva quilometragem. 5. Caso, no decorrer da intervenção, surja a necessidade de realizar alguma alteração às operações inicialmente autorizadas, tal facto deverá ser, de imediato e obrigatoriamente, comunicado à LeasePlan pela oficina, suspendendo-se a intervenção até que a LeasePlan se pronuncie. 6. Qualquer despesa ou encargo com intervenções não cobertas pelo âmbito desta Garantia, deve ser suportado pela Entidade Garante ou faturado diretamente ao Adquirente da Viatura ou a quem seja o responsável, e pelo mesmo regularizado. Cláusula 5ª – Caducidade do contrato 1. A presente Garantia de Usados caduca automaticamente, sem necessidade de qualquer comunicação adicional para esse efeito, com a verificação de qualquer um dos factos seguintes: a) Perda ou destruição total do veículo objeto da Garantia; b) No termo do prazo de vigência estipulado no Certificado de Garantia; 2. Para efeitos do estipulado na alínea a) do número anterior, é considerada como data de caducidade aquela que for certificada pela respetiva companhia de seguros como correspondendo à da perda da viatura, através de documento escrito emitido para o efeito. 3. Verificando-se qualquer dos casos previstos no número um, a LeasePlan fica completa e absolutamente desvinculada de todas e quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato. 4. A cessação antecipada do Contrato prevista nesta Cláusula não confere em circunstância alguma qualquer dever de indemnização, estorno ou devolução de qualquer quantia pela LeasePlan, fosse a que título fosse. Cláusula 6ª- Resolução do contrato A LeasePlan poderá resolver o presente Contrato de Garantia de Usados, mediante simples comunicação à Entidade Garante, sempre que se verifique incumprimento de qualquer das obrigações contratuais assumidas pela mesma ou quando se verifique uma circunstância que impeça em 01-01-2023 | 12 C119/ versão 02 definitivo o funcionamento da cobertura, tal como adulteração do contaquilómetros ou intervenção em sinistro que, pela extensão dos danos, deva afastar a cobertura da Garantia. Cláusula 7ª – Tratamento de dados pessoais A Entidade Garante a LeasePlan e o Adquirente da Viatura reconhecem que o cumprimento do presente contrato implica a recolha e a utilização de diversas categorias de dados, sendo que alguns deles podem constituir dados pessoais, para os efeitos do Regime de Proteção de Dados existe Tratamento de Dados Pessoais, pelo que, numa lógica de responsabilidade independente, comprometem-se a cumprir as obrigações para si decorrentes do regime supra A Entidade Garante, a LeasePlan e o Adquirente da Viatura reconhecem que o cumprimento do presente contrato implica a recolha e a utilização de diversas categorias de dados, sendo que alguns deles podem constituir dados pessoais. 1. Ação do Responsável pelo Tratamento dos Dados A LeasePlan é o Responsável pelo Tratamento dos Dados no que se refere ao tratamento dos dados pessoais no âmbito da prestação e melhoria dos serviços inerentes à Garantia. A LeasePlan cumprirá com as respetivas obrigações do Responsável pelo Tratamento dos Dados, ao abrigo da Lei sobre Proteção de Dados aplicável. 2. Segurança A LeasePlan implementará medidas técnicas, físicas e organizacionais apropriadas, com vista a proteger os dados pessoais contra utilização, destruição, perda, alteração, divulgação, aquisição ou acessos indevidos, acidentais, ilegais ou não autorizados e contra quaisquer outras formas de tratamento ilícito (incluindo, mas não limitado, à recolha desnecessária ou tratamento ulterior). 3. Acesso A LeasePlan adotará os procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a aceder aos dados pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade da LeasePlan, incluindo um subcontratante, serão obrigados a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação da LeasePlan. Esta regra não se aplica às pessoas autorizadas a aceder aos dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais. A LeasePlan garantirá que os subcontratantes serão vinculados pelas mesmas obrigações relativamente aos dados pessoais que vinculam a LeasePlan nos termos da presente Cláusula. A LeasePlan 01-01-2023 | 13 C119/ versão 02 será integralmente responsável perante o titular dos dados pessoais por quaisquer atos ou omissões dos subcontratantes relativamente ao tratamento por estes realizado. 4. Apagamento de Dados/Anonimização Após a cessação da presente Garantia, a LeasePlan deixará de tratar os dados pessoais, exceto na medida do exigido pela Garantia, conforme necessário para cumprir as finalidades para as quais foram recebidos, ou conforme exigido por lei. 5. Exercício dos direitos do titular dos dados pessoais A LeasePlan garante ao titular dos dados os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, os quais poderão ser exercidos na página web criada para o efeito: https://app-eu.onetrust.com/app/#/webform/72945227-736f-45b6-b207- a2897f3f26b4. 6. Encarregado de Proteção de Dados Para efeitos de ponto de contato sobre matérias relativas ao tratamento dedados pessoais, a LeasePlan nomeou um Encarregado de Privacidade do Grupo e Encarregado de Privacidade locais. A pessoa nomeada está contatável através de: [email protected]. Cláusula 8ª – Lei e Foro competente 1. A presente Garantia rege-se pela lei Portuguesa. 2. Salvo estipulação legal imperativa em contrário, todos os litígios emergentes da interpretação e/ou execução da presente Garantia serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro. 3. A Entidade Garante e o Adquirente da Viatura tomam expresso conhecimento e aceitam as cláusulas acima pelas quais se rege este contrato. Mais consideram que solicitaram e lhes foram dadas as explicações que entenderam.