Inspeção Automóvel regista adulteração de quilómetros. A ficha de inspeção automóvel obrigatória vai passar a registar a adulteração de quilómetros.
O Automoveis-Online teve acesso ao despacho, do IMT, que entrou em vigor no dia 1 de Março de 2020 e que determina o registo da adulteração de quilómetros na ficha de inspeção automóvel obrigatória.
É no ponto 20 deste despacho que lemos que, sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha através a menção “Quilometragem com alteração”, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.
Quer isto dizer que, se numa inspeção automóvel se verificar que um veículo tem quilometragem diferente da que foi anteriormente registada ou o inspector descobrir, de forma comprovada, por outros meios, que há adulteração de quilometragem, a ficha de inspeção vai registar essa informação vitaliciamente nas inspeções seguintes.
O Automoveis-Online sabe que a UE está a financiar o desenvolvimento de uma plataforma digital que vai registar, entre outras coisas, os quilómetros das viaturas de toda a União Europeia. O objectivo é claramente criar uma mega Base de Dados para que o crime de adulteração de quilómetros possa vir a ser mais facilmente detetado.
Alteração que este despacho introduz
1) Nas inspeções aos veículos previstos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, com a última redação em vigor, aplicam-se os procedimentos paras as observações e verificações constantes do Anexo II do referido diploma, com a classificação de deficiências fixada nos quadros anexos à presente deliberação.
2) As observações e verificações referidas no número anterior visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento de todo o equipamento do veículo, de acordo com as características originais aprovadas, devendo ser feitas sem prejuízo da observação de todos os elementos ou componentes de cada sistema, acessíveis sem desmontagens.
3) Com a finalidade de verificar pontos importantes a controlar, podem ser removidos elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros, concebidos para serem retirados facilmente sem utilização de ferramentas.
4) No início da inspeção técnica do veículo o inspetor deve proceder à sua identificação, verificando se a marca, modelo, número de quadro e matrícula correspondem aos especificados nos documentos de identificação do veículo, devendo também ser verificado que a utilização do veículo é coerente com a sua categoria e classificação e ser for caso disso, com eventual licenciamento para a actividade.
Número do quadro é inexistente
5) Sempre que se verifique que o número do quadro é inexistente ou não localizável, contenha indícios de alteração ou viciação, ou não corresponda ao constante nos documentos de identificação do veículo, comprometendo a sua identificação, este deve ser reprovado interrompendo o inspetor o ato inspectivo e anotando na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção.
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